SEMINÁRIO DO SINDUSCON ABORDOU A NOVA NORMA DE GARANTIAS DE EDIFICAÇÕES
Aconteceu na tarde desta última terça-feira, 21, o seminário promovido pelo Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande, que abordou as características, aplicação e aspectos jurídicos da nova norma de garantia de edificações. O evento, que aconteceu no auditório do CREA, ocorreu nas modalidades presencial e online e foi transmitido em parceria com o Sinduscon Pelotas possibilitando, assim, o acesso dos associados dos sindicatos das duas cidades. A abertura foi feita pelo presidente Airton Viñas, de forma online, já que ele se encontrava em Porto Alegre, quando deu boas vindas a todos, destacou a qualidade dos palestrantes e salientou a importância do tema tratado. Também o presidente do Sinduscon Pelotas, Marcos Fontoura, falou que a nova norma “é importante para o nosso dia a dia e impacta nossos negócios”.
Os palestrantes foram Maria Angélica Covalo Silva, uma das fundadoras do Centro de Tecnologia de Edificações, que integra o Instituto de Pesquisa Tecnológica do Estado de São Paulo e trabalha com o Sinduscon de Porto Alegre; e Ricardo Campelo, conselheiro Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e integrante do Sinduscon de São Paulo. Os dois falaram de forma online, sendo ela de São Paulo e ele de Curitiba.
A nova norma de garantia de edificações era muito aguardada pelos engenheiros e empresas da construção, porque regula a relação entre construtores e os adquirentes de imóveis. Estabelece direitos e deveres de ambas as partes e será de grande importância na tomada de decisões em casos de litígios.
O encerramento do evento se deu no final da tarde, quando o vice-presidente do Sinduscon Rio Grande, Evandro Coradi agradeceu a presença dos palestrantes e participantes. “Para nós, engenheiros, este é um assunto pesado, mas os palestrantes conduziram de uma forma muito esclarecedora e considero que essa união entre os sindicatos de Pelotas e Rio Grande foi uma experiência bastante exitosa”. Ele também cumprimentou a secretária-executiva Larissa Dias pela organização do evento.
Norma abrange todo tipo de edificação
Maria Angélica Silva iniciou falando que a definição do prazo de garantia é feita pelo Código Civil. O Código de Defesa do Consumidor não define esse prazo. A nova norma de garantia vem com a preocupação de ser mais precisa, enquanto não há definição de uma nova lei. Existe um projeto de lei tramitando no Congresso desde 2009, o PL 4749, que aumenta o prazo de garantia de cinco para dez anos. “A falta de detalhamento nas leis foi se agravando ao longo dos anos e foi solicitado à Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que fizesse uma norma específica de garantias”, que teve a participação também do Comitê Brasileiro da Construção Civil, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Brasileira de Incorporadoras (Abrainc), Sinduscon e Secovi de São Paulo. Assim, surgiu a norma ABNT NBR 17170, em 12 de janeiro de 2022.
“A nova norma abrange todo tipo de edificação, não só residencial. Abrange as relações de quem vende uma edificação ou uma unidade de uma edificação ou de quem presta serviços de construção para um contratante”, observou a palestrante, que explicou as interações diretas desta norma com outras normas técnicas. Maria Angélica Silva abordou, ainda, a solidez, falhas na construção, vida útil de projeto, durabilidade e várias outras questões que estimularam os participantes a fazerem perguntas no final das palestras.
Ambiente de negócios mais saudável
O palestrante Ricardo Campelo disse que “a nova norma veio para tornar o ambiente de negócios mais saudável. Não veio trazer vantagens para a construtora, mas atribuir responsabilidades. A construtora entregou o imóvel com qualidade e houve mal uso desse imóvel. A construtora não pode ser punida por isso. Se o usuário não cumprir suas obrigações não vai ter sua garantia. A norma é relevante porque realça as responsabilidades, estabelece boas práticas, regulamenta a perda da garantia, traz uma delimitação técnica do que é solidez e segurança e fortalece a defesa de quem estiver com a razão, em caso de litígio. A gente tem um arcabouço jurídico que dá força a essas normas técnicas”.
Campelo também abordou questões como solidez e segurança, defeitos após a entrega do imóvel, promessa de compra e venda, manuais de uso, operação e manutenção e de áreas comuns, convenção de condomínio, manutenção, contratos com projetista e com empreiteiro, entre outros.
Problemas entre condôminos e construtoras foram abordados, inclusive quando o morador negar o acesso a seu apartamento devido a algum problema de vazamento na tubulação, que acaba por atingir o vizinho. Este é um caso comum e os palestrantes sugerem que sejam feitas vistorias ativas para apurar se os serviços de manutenção estão sendo realizados pelos moradores ou condomínio, sob pena de também prejudicar a vida útil do imóvel. Os palestrantes sugerem que a construtora deve fazer o registro do problema e notificar o responsável, se for o caso, pedindo judicialmente o acesso à unidade. O entendimento é que num condomínio as partes comuns não são apenas os jardins, mas também a tubulação. “Recomendo já tomar medida no momento em que acontece o problema, porque se não fizer isso, vai ter que comprovar, mais tarde, o problema com a unidade. O vizinho que negou o acesso vai responder por danos e perdas”, comentou o palestrante.
Ricardo Campelo observou: “Em condomínios, principalmente, é muito comum o pessoal não ter conhecimento de suas obrigações. Direitos todo mundo sabe que tem, mas quanto aos deveres normalmente o pessoal negligencia o próprio conhecimento. É preciso conhecer os deveres e não só os direitos para que tudo funcione bem para todos”. E concluiu: “A troca de conhecimentos favorece a todos. O que a gente quer com a norma não é afastar a responsabilidade das construtoras, mas evitar que elas continuem pagando indenizações milionárias de forma injusta. Queremos um mercado mais justo e a norma veio permitir que mais vezes a Justiça ocorra e evitar que tenhamos um mercado cada vez mais abusivo”.
Ique de La Rocha,
Jornalista