Conforme os decretos vigentes e os protocolos estaduais, obras de construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores.


Reformas particulares e serviços de manutenção em apartamentos ou casas podem operar seguindo as mesmas regras.


Lojas de material de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até às 20h com atendimento presencial restrito, tele entrega, pague e leve e drive-thru. Após às 20h, somente por tele entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

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