Sinduscon-RG traz compilado sobre as principais medidas econômicas todas pelo Governo e demais entes governamentais em razão do combate ao COVID-19. Veja as principais medidas:
- Aprovado o auxílio emergencial de R$ 600,00, por três meses, voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEI’s) que integrem famílias de baixa renda. Instrumento legal: Lei 13.892/2020.
- Anunciada uma linha de financiamento a juros reduzidos para micro e pequenas empresas no valor de R$ 40 bilhões. O objetivo é custear a folha de pagamento dessas empresas e garantir empregos. Pela iniciativa, o governo vai arcar com os salários de funcionários no valor de até dois salários mínimos (R$ 2.090,00) durante dois meses. A linha de crédito prevê juros de 3,75% ao ano e seis meses para as empresas começarem a pagar.
- A Procuradoria-Geral da Fazenda nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Instrumento legal: Portaria Conjunta nº 555.
- Prorrogados os prazos para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Tributos federais com vencimento original em 20/04 fica prorrogado para 20/10; 20/05 fica prorrogado para 20/11; 20/06 fica prorrogado para 21/12/2020. Instrumento legal: Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente as competências de março, abril e maio de 2020. Tais valores poderão ser parcelados em até seis vezes. Instrumento legal: MP 927/2020.
- Poderá o empregador antecipar as férias individuais de seus empregados, podendo o pagamento das férias ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o terço constitucional poderá ser pago até 20/12/2020. Necessária a comunicação com antecedência de 48h. Instrumento legal: MP 927/2020.
- Durante o estado de calamidade pública fica permitida a interrupção das atividades pelo empregador e a formação de regime especial de compensação de jornada, banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade. Instrumento legal: MP 927/2020.
- Durante o estado de calamidade pública fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, exceto os demissionais. Instrumento legal: MP 927/2020.
- Fica autorizada a antecipação de feriados não religiosos, devendo o empregado ser notificado com antecedência de 48h. Antecipação de feriados religiosos poderá ser feita mediante concordância em acordo individual. Instrumento legal: MP 927/2020.
- O empregador poderá, quando possível, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. Instrumento legal: MP 927/2020.
- Criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago pela União ao empregado que tiver redução de jornada e de salário superior a 25% ou suspensão do contrato. Instrumento legal: MP 936/2020.
A empresa que reduzir a jornada pagará salário proporcional à redução e o benefício será concedido em percentual de 25%, 50% ou 70% do valor base que será o valor do seguro desemprego.
A empresa que suspender o contrato de trabalho, desde que com faturamento anual até R$ 4,8 milhões, não pagará os salários, os quais serão subsidiados pelo Benefício Emergencial no valor base que será o valor do seguro desemprego.
Essas são, sucintamente, as principais medidas já adotadas e que podem ser imediatamente implementadas. Em caso de dúvidas, ou necessidade de maiores esclarecimentos, entre em contato conosco. Todos os questionamentos jurídicos também poderão ser feitos para a consultoria jurídica conveniada com o Sinduscon-RG. Entre em contato e saiba mais.